marco em administração
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<< Corpo Administrativo

1. Assessoramento Técnico (IMOTEC)
  • Processamento de Dados
  • Emissão de recibos das cotas condominais;
  • Controle de cobrança;
  • Avisos de cotas em atraso;
  • Conta corrente orçamentária;
  • Conta corrente extraordinária;
  • Conta corrente fundo de reserva;
  • Relação articulada das despesas mensais;
  • Balancete mensal da posição financeira do condomínio;
  • Folha de pagamento do pessoal;
  • Assistência Jurídica
  • Cobrar extrajudicial condôminos em atraso;
  • Cobrar judicialmente condôminos em atraso com mais de duas cotas;
  • Defender o condomínio nas reclamações trabalhistas;
  • Responder as consultas de ordem legal, formuladas pelo corpo diretivo;
  • Examinar e orientar o corpo diretivo na assinatura de contratos de serviços;
  • Departamento de Pessoal
  • seleção de pessoal;
  • informações e folha corrida;
  • Registro de empregados;
  • Quadro de horário;
  • Declaração de vida e residência de filho ( Dec. 54.014);
  • Ficha de salário família;
  • Relação de empregados existentes ( Lei de 2/3 - Art. 360 CLT );
  • Relação de empregados menores ( Art. 433, de CLT );
  • Controle de INPS - Imposto de Renda - Contribuição Sindical FGTS e PIS;
  • Cadastro de Empresas;
  • Rescisão de contrato de trabalho;
  • Recibo de Imposto de Renda na Fonte ( Lei 491 );
  • Aviso prévio;
  • Folha de pagamento de salários;
  • Aviso e recibo de férias;
  • Guia de recolhimento da Carteira de Saúde revalidada;
  • Guia de recolhimento ao FGTS;
  • Guia de recolhimento ao PIS;
  • Guia de recolhimento da Contribuição Sindical;
  • Guia do cadastro geral de empregados e desempregados (lei 4.923);
  • Relação empregados e desempregados (lei 4.923);
  • Relação trimestral de empregados do FGTS (Decr.59.820);
  • Anotações nas carteiras profissionais;
  • Apólice de seguro contra riscos de acidentes;
  • Controle de cartões ou livro de ponto;
  • Carteiras de Saúde revalidadas;
  • Exames médicos obrigatórios PCMSO - ocupacional NR. 7
  • Gerente de Condomínio
  • Exercer os atos de gestão do condomínio;
  • Fazer cumprir os regimentos internos e enviar as advertências e as multas aplicadas pelo síndico ou sub-síndico;
  • Colher orçamento de serviços e materiais e enviar ao síndico;
  • Atender as reclamações e reivindicações dos condôminos;
  • Prestar esclarecimentos aos condôminos sobre as despesas havidas;
  • Fazer o levantamento do condomínio e proceder conferências periódicas;
  • Enviar para a tesouraria todas as contas a pagar, autorizadas pelo síndico;
  • Expedir circulares e avisos;
  • Lavrar as atas das assembléias gerais;
  • Lavrar as atas das reuniões do corpo diretivo;
  • Transmitir as instruções do corpo diretivo a zeladoria;
  • Inspecionar os serviços de limpeza e segurança do condomínio através do departamento de inspetoria;
  • Comunicar ao síndico as irregularidades constatadas;
  • Comparecer as reuniões do Conselho Administrativo quando necessário;
  • Controlar a aquisição de materiais de limpeza e de manutenção;
  • Manter na portaria do Edifício um livro de reclamações e sugestões dos moradores, que deve ser preenchido de próprio punho pelo interessado, para que se possa tomar as providências cabíveis;
  • Manter atualizada a lista completa dos moradores, com seus telefones e de seus procuradores, com endereços e telefones, quando não habitarem o edifício;
  • Manter uma agenda de telefones dos fornecedores, das conservadoras dos membros do corpo diretivo e os de caráter urgentes (pronto socorro, institutos de cardiologia, corpo de bombeiro, policia, distrito policial, sabesp, serviço de taxi, etc.).